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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00 (vinte milhões, duzentos e vinte mil reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.