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Artigo 3º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III a este Decreto.