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Decreto de 26 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

Decreto de 26 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53720.000344/2000 e 29116.000475/1989, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 82.249, de 12 de setembro de 1978, à Rádio Interior Ltda., na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003