Decreto de 26 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Decreto de 26 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53720.000344/2000 e 29116.000475/1989, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 82.249, de 12 de setembro de 1978, à Rádio Interior Ltda., na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Art. 2º
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003