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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2003