Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2003
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 82.249, de 12 de setembro de 1978, à Rádio Interior Ltda., na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.