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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 82.249, de 12 de setembro de 1978, à Rádio Interior Ltda., na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 1º do Decreto /2003