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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2003