Decreto nº 10.037 de 1º de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica revogado o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019