Decreto nº 10.037 de 1º de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019