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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 96.515.270,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e setenta reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 18.840.602.442,00 (dezoito bilhões, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), relativo ao recolhimento do resultado positivo apurado no balanço do primeiro semestre de 2003, do Banco Central do Brasil; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.588.681,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, III do Decreto /2003