Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00 (dezoito bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, setecentos e seis mil, trezentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.