Decreto de 20 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 20 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alíneas "c" e "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00 (dezoito bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, setecentos e seis mil, trezentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 96.515.270,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e setenta reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 18.840.602.442,00 (dezoito bilhões, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), relativo ao recolhimento do resultado positivo apurado no balanço do primeiro semestre de 2003, do Banco Central do Brasil; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.588.681,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003