Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.