Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.