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Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.