Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e dezoito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.