Decreto de 11 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Decreto de 11 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.885.829,09 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e nove centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.176,98 (trinta e dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado em 31 de março de 2003.
Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003