Decreto de 11 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

Decreto de 11 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.885.829,09 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e nove centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.176,98 (trinta e dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado em 31 de março de 2003.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003