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Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.176,98 (trinta e dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado em 31 de março de 2003.