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Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.