Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.