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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.885.829,09 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e nove centavos).