Artigo 85 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 85
Os Secretários de Estado, auxiliares do Governador, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Os Secretários de Estado, auxiliares do Governador, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.