JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 86

No impedimento do Secretário de Estado, suas atribuições serão desempenhadas por servidor da Pasta, designado pelo Governador, ocorrendo o mesmo na vacância do cargo, até a nomeação do novo titular.

Art. 86 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul