JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 51

As deliberações da Assembléia Legislativa, salvo disposição em contrário nesta Constituição, serão tomadas por maioria de votos, individuais e intransferíveis, presente a maioria de seus membros.

Art. 51 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul