JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 231 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 231

O Estado manterá sistema estadual de bibliotecas, reunindo obrigatoriamente as bibliotecas públicas estaduais, sendo facultada a inclusão das públicas municipais que pretendam beneficiar-se do sistema.

Art. 231 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul