Artigo 217, Inciso IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 217
O Estado elaborará política para o ensino fundamental e médio de orientação e formação profissional, visando a:
I
preparar recursos humanos para atuarem nos setores da economia primária, secundária e terciária;
II
atender às peculiaridades da formação profissional, diferenciadamente;
III
auxiliar na preservação do meio ambiente;
IV
auxiliar, através do ensino agrícola, na implantação da reforma agrária.