JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 218 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 218

O Estado manterá um sistema de bibliotecas escolares na rede pública estadual e exigirá a existência de bibliotecas na rede escolar privada, cabendo-lhe fiscalizá-las.

Art. 218 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul