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Artigo 217, Inciso II da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 217

O Estado elaborará política para o ensino fundamental e médio de orientação e formação profissional, visando a:

I

preparar recursos humanos para atuarem nos setores da economia primária, secundária e terciária;

II

atender às peculiaridades da formação profissional, diferenciadamente;

III

auxiliar na preservação do meio ambiente;

IV

auxiliar, através do ensino agrícola, na implantação da reforma agrária.

Art. 217, II da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul