Artigo 197, Inciso II da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 197
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV
gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais;
V
valorização dos profissionais do ensino;
VI
gestão democrática do ensino público;
VII
garantia de padrão de qualidade.