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Artigo 196 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 196

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, baseada na justiça social, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, visa ao desenvolvimento do educando como pessoa e à sua qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania.

Art. 196 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul