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Artigo 118 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 118

O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo-lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

Art. 118 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul