Artigo 102, Parágrafo 3 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completo
Art. 102
Os Juizados Especiais terão composição e competência definidos em lei.
§ 1º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
§ 2º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
§ 3º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)