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Artigo 102, Parágrafo 2 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 102

Os Juizados Especiais terão composição e competência definidos em lei.

§ 1º

(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

§ 2º

(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

§ 3º

(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

Art. 102, §2° da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul