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Artigo 100 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 100

Na região metropolitana, nas aglomerações urbanas e microrregiões, ainda que todos os Municípios integrantes sejam dotados de serviços judiciários instalados, poderão ser criadas Comarcas Regionais, definindo-lhes o Tribunal de Justiça a sede respectiva.

Art. 100 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul