Artigo 99 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 99
As Comarcas poderão ser constituídas de um ou mais Municípios, designando-lhes o Tribunal de Justiça a respectiva sede.
As Comarcas poderão ser constituídas de um ou mais Municípios, designando-lhes o Tribunal de Justiça a respectiva sede.