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Artigo 344, Inciso I da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 344

São Poderes do Município:

I

o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores;

II

o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.

Art. 344, I da Constituição Estadual do Rio de Janeiro