Artigo 344 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 344
São Poderes do Município:
I
o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores;
II
o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.
São Poderes do Município:
o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores;
o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.