Artigo 343 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 343
Os Municípios são unidades territoriais que integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República, por esta Constituição e pela respectiva Lei Orgânica.