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Artigo 343 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 343

Os Municípios são unidades territoriais que integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República, por esta Constituição e pela respectiva Lei Orgânica.

Art. 343 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro