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Artigo 326, Inciso II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 326

O Poder Público incentivará as práticas desportivas, inclusive através de:

I

criação e manutenção de espaços adequados para a prática de esportes nas escolas e praças públicas;

II

ações governamentais com vistas a garantir aos municípios a possibilidade de construírem e manterem espaços próprios para a prática de esportes;

III

promoção, em conjunto com os municípios, de jogos e competições esportivas amadoras, regionais e estaduais, inclusive de alunos da rede pública.

Art. 326, II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro