Artigo 327 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 327
A educação física é disciplina curricular, regular e obrigatória nos ensinos fundamental e médio.
Parágrafo único
- Nos estabelecimentos de ensino público e privado deverão ser reservados espaços para a prática de atividades físicas, equipados materialmente e com recursos humanos qualificados.