Artigo 326, Inciso I da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 326
O Poder Público incentivará as práticas desportivas, inclusive através de:
I
criação e manutenção de espaços adequados para a prática de esportes nas escolas e praças públicas;
II
ações governamentais com vistas a garantir aos municípios a possibilidade de construírem e manterem espaços próprios para a prática de esportes;
III
promoção, em conjunto com os municípios, de jogos e competições esportivas amadoras, regionais e estaduais, inclusive de alunos da rede pública.