Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 312, Inciso I da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 312

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I

cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II

autorização e avaliação de qualidade, pelo Poder Público, segundo as normas dos Conselhos Federal e Estadual de Educação;

III

garantia pelo Poder Público de mecanismos de controle indispensáveis à necessária autorização para a cobrança de taxas, mensalidades e quaisquer outros pagamentos.

Parágrafo único

O não atendimento às normas legais relativas ao ensino e a seus profissionais acarretará sanções administrativas e financeiras.