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Artigo 165, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 165

Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, designando juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37, de 31 de maio de 2006. - Declarada Inconstitucional STF ADI 2700 - Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019

Parágrafo único

Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz se fará presente no local do litígio;

Art. 165, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro