Artigo 91 da Constituição Estadual do Paraná
Art. 91
Os Secretários de Estado poderão comparecer à Assembléia Legislativa, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa Executiva, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.
Os Secretários de Estado poderão comparecer à Assembléia Legislativa, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa Executiva, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.