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Artigo 92 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 92

Os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça e, nos crimes conexos com os do Governador do Estado, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste.

Art. 92 da Constituição Estadual do Paraná