Artigo 60-b, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 60-b
Os militares integrantes do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar que atualmente exercem suas funções no Corpo de Bombeiros poderão integrar o corpo de bombeiros militar. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
Parágrafo único
Ocorrendo a vacância dos cargos referidos no caput, as vagas serão revertidas para o Quadro Especial de Oficiais Administração do Corpo de Bombeiros Militar – CBMPR. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)