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Artigo 60-b, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 60-b

Os militares integrantes do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar que atualmente exercem suas funções no Corpo de Bombeiros poderão integrar o corpo de bombeiros militar. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Parágrafo único

Ocorrendo a vacância dos cargos referidos no caput, as vagas serão revertidas para o Quadro Especial de Oficiais Administração do Corpo de Bombeiros Militar – CBMPR. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Art. 60-b, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná