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Artigo 60-a da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 60-a

Os militares do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar e as Praças Bombeiros-Militares Geral 2 - QMPG2 serão integrantes do Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Art. 60-a da Constituição Estadual do Paraná