Artigo 60-a da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 60-a
Os militares do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar e as Praças Bombeiros-Militares Geral 2 - QMPG2 serão integrantes do Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)