Artigo 60-c da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 60-c
Garante aos militares do corpo de bombeiros todos benefícios, auxílios e gratificações previstos para os policiais militares. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
Parágrafo único
Aos militares estaduais e aos seus pensionistas é assegurada a percepção dos proventos de inatividade e pensões custeadas pela mesma fonte, vedada a segregação em razão da remuneração originária do cargo. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)