JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 254 da Constituição Estadual do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 254

O Estado instituirá creches nos presídios femininos, assegurando-se às mães internas o direito a permanecer com o filho, no período de aleitamento.

Art. 254 da Constituição Estadual do Paraná