Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 253 da Constituição Estadual do Paraná


Art. 253

O Estado promoverá ações discriminatórias sobre imóveis urbanos e rurais irregulares.

Parágrafo único

Os imóveis arrecadados através dessas ações discriminatórias serão destinados a projetos de recuperação ambiental, programas habitacionais e assentamentos rurais.