Artigo 249 da Constituição Estadual do Paraná
Art. 249
O Estado estimulará e apoiará o desenvolvimento de programas voltados ao esclarecimento sobre os malefícios das substâncias capazes de gerar dependência no organismo humano.
O Estado estimulará e apoiará o desenvolvimento de programas voltados ao esclarecimento sobre os malefícios das substâncias capazes de gerar dependência no organismo humano.