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Artigo 247 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 247

O Poder Público estadual reconhecerá os conselhos comunitários, legalmente constituídos e representativos da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao ensino e à educação no âmbito da competência estadual, na forma da lei.

Art. 247 da Constituição Estadual do Paraná