Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 246 da Constituição Estadual do Paraná


Art. 246

Fica concedida pensão mensal correspondente a cinqüenta por cento dos subsídios fixos dos Deputados Estaduais aos Deputados Constituintes de 1947.

Parágrafo único

O benefício de que trata este artigo é de caráter pessoal e intransferível.