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Artigo 245 da Constituição Estadual do Paraná


Art. 245

Toda importância recebida, pelo Estado, da União Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida, à disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento. (vide ADIN 584)